A doença de Crohn e a retocolite ulcerativa são doenças inflamatórias intestinais que podem acometer o trato gastrointestinal. E podem apresentar, ainda, manifestações oftalmológicas, dermatológicas e reumatológicas.
Essas duas doenças foram incluídas no rol de doenças graves e raras, por meio do Projeto de Lei 825/22. Isso significa que os pacientes diagnosticados com alguma delas terão direito a receber gratuitamente, do Ministro da Saúde, a medicação prescrita para o seu tratamento.
As doenças raras são aquelas que acometem até 65 a cada 100.000 habitantes. Sendo assim, as duas doenças atingem esse critério.
Entre os seus sintomas estão a diarréia (com a presença ou não de muco e sangue nas fezes), dor abdominal, fraqueza e emagrecimento, dentre outros. Nos casos mais graves, pode ocorrer obstrução ou mesmo a perfuração do intestino.
Essas enfermidades podem atingir pessoas de ambos os sexos, com idade entre 20 e 40 anos, principalmente, mas podendo ocorrer em qualquer idade.
Como está o projeto?
O Projeto de Lei 825/22 foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, e ainda precisa ser avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Seus autores, os deputados Juninho do Pneu (União-RJ) e Patrick Dorneles (PSD-PB), equiparam, em seu texto, os portadores da doença de Crohn e a retocolite ulcerativa à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Um ponto levantado pelos autores se refere à variedade de sintomas que essas doenças podem manifestar e, com isso, os pacientes serem submetidos a uma grande peregrinação e confusões diagnósticas com doenças mais comuns.
Ao chegar na Comissão de Seguridade Social e Família, o seu relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao apresentar parecer pela aprovação da matéria, ressaltou as limitações vivenciadas pelos portadores das referidas doenças e pediu que elas fossem priorizadas pelo SUS.
O que muda se o projeto virar lei?
Como já dito, os portadores da doença de Crohn e a retocolite ulcerativa terão os mesmos direitos que as pessoas com deficiência e o seu tratamento será custeado pelo SUS.
Nos Protocolos Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT’s), há uma descrição sobre a doença, seus sintomas, como é feito o diagnóstico, quais os medicamentos indicados e as opções para o seu tratamento.
Com base nesses protocolos, o Estado deverá oferecer as intervenções neles descritas.
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